Os seguintes membro(a)s compuseram esta sessão:
Presidente(a): |
Antonio Augusto Brandao de Aras |
Conselheiro(a)s: |
Alcides Martins, Carlos Frederico Santos, Elizeta Maria de Paiva Ramos, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Lindora Maria Araujo, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Samantha Chantal Dobrowolski |
Conselheiro(a)s suplentes: |
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Corregedor(a): |
Celia Regina Souza Delgado Alvarenga |
Os procedimentos abaixo citados foram decididos, à unanimidade, nos termos do voto do relator:
- Nenhum procedimento nesta condição.
Os procedimentos abaixo citados foram decididos, à unanimidade, nos termos do voto divergente:
- Nenhum procedimento nesta condição.
Os procedimentos abaixo citados foram decididos, por maioria, nos termos do voto do relator:
-
PGEA 1.00.001.000172/2021-51 - CSMPF-AFASTAMENTO DE MEMBROS:
Relator(a): |
Cons. Mario Luiz Bonsaglia, voto PGR-00344189/2023 (Concordaram: 6, Divergiram: 0, Destacaram: 0, Abstiveram-se: 4) |
Concordaram: |
Cons. Alcides Martins, Cons. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Cons. Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Cons. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Cons. Mario Luiz Bonsaglia, Cons. Samantha Chantal Dobrowolski |
Abstiveram-se: |
Pres. Antonio Augusto Brandao de Aras, Cons. Carlos Frederico Santos, Cons. Lindora Maria Araujo, Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto |
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PGEA 1.00.002.000003/2023-72 - CSMPF-CORREIÇÃO:
Relator(a): |
Cons. Mario Luiz Bonsaglia, voto PGR-00344188/2023 (Concordaram: 6, Divergiram: 0, Destacaram: 0, Abstiveram-se: 4) |
Concordaram: |
Cons. Alcides Martins, Cons. Elizeta Maria de Paiva Ramos, Cons. Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Cons. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Cons. Mario Luiz Bonsaglia, Cons. Samantha Chantal Dobrowolski |
Abstiveram-se: |
Pres. Antonio Augusto Brandao de Aras, Cons. Carlos Frederico Santos, Cons. Lindora Maria Araujo, Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto |
Os procedimentos abaixo citados foram decididos, por maioria, nos termos do voto divergente:
- Nenhum procedimento nesta condição.
Os procedimentos abaixo citados não obtiveram maioria e foram adiados para a próxima sessão eletrônica:
- Nenhum procedimento nesta condição.
Os procedimentos abaixo citados receberam destaque e foram adiados para a próxima sessão presencial:
- Nenhum procedimento nesta condição.
Sem mais a acrescentar.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Superior do MPF